Não podem ser microempreendedores individuais (MEI) aqueles que exercem atividades:
Proibidas por lei, como exploração de jogos de azar, venda de bebidas alcoólicas para consumo em local aberto e prestação de serviços sexuais.
Sujeitas ao regime de licenciamento ou autorização por órgão público, como prestação de serviços de saúde, construção civil e transporte público remunerado.
Natureza rural, como produção agropecuária, pesca e exploração florestal.
Pessoas físicas, que já possuam participação acionária em outra empresa, exceto sociedades simples.
Profissionais liberais, como médicos, dentistas, advogados, contadores, psicólogos e arquitetos, exceto quando exercem atividade exclusivamente como autônomos.
Lembrando que essas restrições podem ser atualizadas ao longo do tempo, dependendo da regulamentação vigente. É importante verificar com as autoridades competentes se a atividade desejada está permitida para o registro como MEI.
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