Quando o excesso de faturamento afeta o MEI
Se o faturamento anual da empresa ultrapassar o limite permitido, o MEI precisará se desenquadrar. Esse processo varia conforme o excesso.
Entendendo os limites e consequências
1. Excesso de Até 20% do Limite Anual
Se o faturamento for até 20% maior que o permitido, o desenquadramento terá efeito em janeiro seguinte.
2. Excesso Superior a 20% do Limite Anual
Quando o faturamento ultrapassa 20%, o desenquadramento é retroativo a janeiro do mesmo ano. Isso implica na necessidade de recolher tributos adicionais.
Como proceder no desenquadramento por excesso de faturamento
- Acesse o Portal do Simples Nacional.
- Realize a comunicação do excesso de faturamento.
- Verifique o regime tributário adequado para sua nova realidade empresarial.
- Regularize os tributos retroativos, se aplicável.
Dicas para evitar surpresas com o faturamento
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