As empresas de comércio são aquelas que compram e vendem bens, geralmente com o objetivo de lucrar com a margem de lucro entre o preço de compra e o preço de venda. Elas podem ser varejistas ou atacadistas e podem vender produtos de diferentes categorias, como roupas, alimentos, eletrônicos, entre outros.
As empresas de indústria são aquelas que produzem bens, geralmente a partir de matérias-primas. Elas podem ser fabricantes de bens de consumo, como alimentos, roupas, eletrônicos, entre outros, ou fabricantes de bens de capital, como máquinas e equipamentos.
As empresas prestadoras de serviços são aquelas que fornecem serviços aos seus clientes, em vez de bens. Os serviços podem ser diversos, como serviços financeiros, consultoria, tecnologia da informação, saúde, entre outros.
Em resumo, as empresas de comércio compram e vendem produtos, as empresas de indústria produzem produtos e as empresas prestadoras de serviços fornecem serviços.
Anexos do Simples Nacional
No Simples Nacional, a divisão geral é: Anexo I para comércio, Anexo II para indústria e Anexos III, IV e V para serviços. A própria estrutura do Simples Nacional diferencia as receitas conforme a atividade e os anexos previstos na Lei Complementar nº 123/2006.
| Anexo | Setor principal | Aplicação geral |
|---|---|---|
| Anexo I | Comércio | Revenda de mercadorias, lojas, e-commerces, mercados, comércio varejista e atacadista. |
| Anexo II | Indústria | Fabricação, produção, industrialização e transformação de produtos. |
| Anexo III | Serviços | Serviços em geral com tributação mais favorecida, como manutenção, instalação, reparos, algumas atividades técnicas e serviços que podem entrar pelo Fator R. |
| Anexo IV | Serviços | Serviços específicos, como construção civil, limpeza, vigilância, obras e advocacia. |
| Anexo V | Serviços | Serviços técnicos, intelectuais, científicos, profissionais e especializados, como engenharia, publicidade, tecnologia, auditoria e atividades que podem migrar para o Anexo III conforme o Fator R. |
O ponto principal é que não existe um anexo para “serviços” de forma única. Serviços podem cair no Anexo III, IV ou V, dependendo do CNAE, da atividade efetivamente prestada e, em alguns casos, do Fator R, que pode fazer determinadas atividades tributadas originalmente no Anexo V serem tributadas no Anexo III quando a folha/pró-labore atingir pelo menos 28% da receita bruta.
Lucro Presumido e Lucro Real
No Lucro Presumido e no Lucro Real, a lógica não funciona por anexos, como acontece no Simples Nacional. Nesses regimes, a empresa não é enquadrada em Anexo I, II, III, IV ou V. A apuração é feita por outro critério tributário, considerando principalmente IRPJ, CSLL, PIS, Cofins, ISS, ICMS e IPI, conforme o tipo de atividade e o regime escolhido.
No Lucro Presumido, a empresa paga IRPJ e CSLL sobre uma margem de lucro presumida pela legislação, e não sobre o lucro real contábil. Em termos gerais, comércio e indústria costumam ter presunção menor, enquanto serviços costumam ter presunção maior. Por exemplo, a presunção do IRPJ costuma ser de 8% para comércio e indústria e 32% para serviços em geral, embora existam exceções conforme a atividade.
No Lucro Real, a empresa paga IRPJ e CSLL com base no lucro efetivamente apurado pela contabilidade, depois dos ajustes fiscais previstos em lei. Ou seja, não há presunção fixa de lucro: a tributação considera o resultado real da empresa. Esse regime costuma ser obrigatório para alguns tipos de empresa e também pode ser escolhido quando for mais vantajoso, especialmente em negócios com margem de lucro baixa ou muitas despesas dedutíveis.
A divisão resumida fica assim:
| Regime | Organização por setor |
|---|---|
| Simples Nacional | Usa anexos: Anexo I para comércio, Anexo II para indústria e Anexos III, IV e V para serviços. |
| Lucro Presumido | Não usa anexos. Usa percentuais de presunção conforme a atividade: comércio, indústria, serviços, transporte, atividade hospitalar, entre outras. |
| Lucro Real | Não usa anexos. Apura o imposto com base no lucro real contábil/fiscal da empresa. |
Portanto, quando falamos de setor no Simples Nacional, usamos os anexos. Quando falamos de Lucro Presumido, usamos os percentuais de presunção. Quando falamos de Lucro Real, usamos o lucro efetivamente apurado.

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