O Anexo V do Simples Nacional é voltado para algumas empresas prestadoras de serviços técnicos, intelectuais ou especializados. Ele costuma abranger atividades que dependem de conhecimento específico, formação técnica ou atuação profissional mais especializada.
Na prática, podem entrar nesse anexo atividades como consultoria, auditoria, gestão, engenharia, tecnologia da informação, publicidade, perícia, avaliação e outros serviços intelectuais que não tenham enquadramento específico em outro anexo. A Receita Federal classifica essas atividades como serviços sujeitos ao Fator R, podendo ser tributadas pelo Anexo III ou pelo Anexo V, conforme o resultado do cálculo.
Como funciona o Anexo V do Simples Nacional?
No Anexo V do Simples Nacional, os impostos são pagos em uma única guia mensal, chamada DAS. Essa guia pode reunir tributos como IRPJ, CSLL, PIS, Cofins, CPP e ISS, conforme a atividade exercida pela empresa.
As alíquotas do Anexo V são progressivas. Elas começam em 15,5% para empresas com receita bruta anual de até R$ 180 mil e podem chegar a 30,5% na última faixa, conforme o faturamento acumulado nos últimos 12 meses.
Exemplos de empresas do Anexo V
Alguns exemplos de empresas que podem se enquadrar no Anexo V do Simples Nacional são consultorias empresariais, empresas de tecnologia, agências de publicidade, empresas de engenharia, serviços de auditoria, perícia, avaliação, gestão e outras atividades especializadas.
Um exemplo simples é uma empresa de consultoria que orienta outros negócios. Outro exemplo é uma empresa de tecnologia que desenvolve sistemas ou presta serviços técnicos. Nesses casos, a atividade principal está ligada ao conhecimento técnico ou intelectual do profissional.
Qual é a relação entre Anexo V e Fator R?
O Fator R é o cálculo que compara a folha de pagamento, incluindo salários, pró-labore e encargos, com a receita bruta dos últimos 12 meses.
Quando o Fator R é igual ou superior a 28%, algumas atividades podem ser tributadas pelo Anexo III. Quando o Fator R é inferior a 28%, essas atividades permanecem no Anexo V. Essa regra é importante porque o Anexo III começa com alíquota menor, enquanto o Anexo V tem uma alíquota inicial mais alta.
Por que o Anexo V exige mais atenção?
O Anexo V do Simples Nacional exige mais atenção porque pode representar uma carga tributária maior para empresas de serviços. Como a alíquota inicial é de 15,5%, o impacto no caixa pode ser relevante, principalmente para empresas com faturamento crescente e pouca folha de pagamento.
Por isso, é importante acompanhar mensalmente o Fator R, o faturamento, o pró-labore, os salários e os encargos. Um planejamento adequado pode ajudar a empresa a entender se existe possibilidade de tributação pelo Anexo III dentro das regras do Simples Nacional.
Como saber se sua empresa pertence ao Anexo V?
Para saber se a empresa pertence ao Anexo V do Simples Nacional, é necessário analisar o CNAE, a atividade realmente exercida e o resultado do Fator R. Nem toda empresa de serviço especializado ficará obrigatoriamente no Anexo V, porque algumas atividades podem ser tributadas pelo Anexo III quando atingem o percentual mínimo de folha sobre faturamento.
A Contabilize Digital analisa o enquadramento correto da sua empresa, verifica o CNAE, acompanha o Fator R e orienta prestadores de serviço que desejam pagar impostos corretamente, com segurança e planejamento tributário.mpanhamento especializado para garantir o enquadramento mais vantajoso dentro das regras do Simples Nacional.
Consulte a tabela oficial do Anexo V no portal da Receita Federal.

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