Desenquadramento de MEI

Desenquadramento de MEI é o processo de saída de um Microempreendedor Individual (MEI) do regime especial de tributação para o qual ele se enquadrava antes.

Isso geralmente ocorre quando o empreendedor excede o limite de faturamento anual permitido para se manter enquadrado no MEI, ou quando ele decide mudar para outra forma de tributação, como a tributação pelo Simples Nacional ou pelo Lucro Presumido. O desenquadramento pode ser solicitado pelo próprio empreendedor ou ser realizado automaticamente pela Receita Federal.

O desenquadramento de MEI serve para permitir que o empreendedor deixe o regime especial de tributação para o qual ele se enquadrava antes.

Geralmente quando ele excede o limite de faturamento anual permitido para se manter enquadrado no MEI, ou quando ele decide mudar para outra forma de tributação, como a tributação pelo Simples Nacional ou pelo Lucro Presumido. Isso pode ser necessário para adequar-se aos seus negócios ao crescimento, ou para alinhar-se com as obrigações fiscais e contábeis.

Quando ocorre o desenquadramento?

Os Microempreendedores Individuais (MEI) que desejarem deixar o regime especial de tributação para o qual estavam enquadrados.

Ou que excederem o limite de faturamento anual permitido para se manterem enquadrados no MEI, devem fazer o desenquadramento.

Além disso, caso o empreendedor deseje mudar para outra forma de tributação, como a tributação pelo Simples Nacional ou pelo Lucro Presumido, ele também precisará fazer o desenquadramento.

É importante lembrar que o desenquadramento é realizado automaticamente pela Receita Federal caso o MEI ultrapasse o limite de faturamento estabelecido.

E mesmo que o empreendedor não deseje deixar o MEI, ele precisará fazer o desenquadramento se ultrapassar o limite estabelecido, a fim de manter o enquadramento e evitar sanções e multas.

Existem diferentes limites de faturamento para os regimes tributários no Brasil.

Os limites de faturamento para cada regime são estabelecidos pelo governo e podem ser atualizados periodicamente.

  • Microempreendedor Individual (MEI): O limite de faturamento anual permitido para se manter enquadrado como MEI é de até R$ 81.000,00.
  • Simples Nacional: O limite de faturamento anual para as empresas optantes pelo Simples Nacional varia de acordo com a atividade econômica. Ele varia entre R$ 4,8 milhões e R$ 6 milhões por ano, dependendo da atividade econômica da empresa.
  • Lucro Presumido: O limite de faturamento anual para as empresas optantes pelo Lucro Presumido é de até R$ 78 milhões por ano.
  • Lucro Real: As empresas que faturam acima dos limites estabelecidos para o Simples Nacional e Lucro Presumido e que não optarem pelo Simples Nacional, são enquadradas no Lucro Real, nesse caso não há limite de faturamento anual estabelecido.

É importante lembrar que esses limites são revisados periodicamente e podem ser alterados pelo governo.

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