O Anexo III do Simples Nacional é voltado para algumas empresas prestadoras de serviços. Ele costuma abranger atividades de serviços em geral, como academias, agências, serviços administrativos, atividades de apoio, manutenção, instalação e outros negócios que não atuam com comércio ou indústria como atividade principal.
Na prática, esse anexo atende empresas que vendem uma atividade, uma execução técnica ou um atendimento, e não a revenda de um produto físico. Por isso, ele é muito comum entre pequenos negócios prestadores de serviço.
Como funciona o Anexo III do Simples Nacional?
No Anexo III do Simples Nacional, os impostos são pagos por meio de uma única guia mensal, chamada DAS. Essa guia pode reunir tributos como IRPJ, CSLL, PIS, Cofins, CPP e ISS, conforme a atividade da empresa.
As alíquotas do Anexo III são progressivas. Isso significa que o percentual muda conforme o faturamento acumulado nos últimos 12 meses. A primeira faixa começa em 6% para empresas com receita bruta anual de até R$ 180 mil. Já a última faixa pode chegar a 33%, conforme o crescimento da receita bruta. A legislação do Simples Nacional organiza os percentuais de tributação conforme os anexos, a atividade exercida e a receita bruta da empresa.
Exemplos de empresas do Anexo III
Alguns exemplos de empresas que podem se enquadrar no Anexo III do Simples Nacional são academias, escolas livres, agências, empresas de manutenção, serviços administrativos, serviços de apoio, instalação, reparos e algumas atividades técnicas.
Um exemplo simples é uma academia que presta serviço aos alunos por meio de aulas e estrutura física. Outro exemplo é uma empresa de manutenção que realiza consertos ou instalações para clientes. Nesses casos, o principal produto vendido não é uma mercadoria, mas sim a prestação do serviço.
Qual é a relação entre Anexo III e Fator R?
O Fator R pode influenciar o enquadramento de algumas atividades prestadoras de serviço. Ele compara a folha de pagamento, incluindo pró-labore e encargos, com o faturamento bruto dos últimos 12 meses.
Quando o Fator R é igual ou superior a 28%, algumas atividades podem ser tributadas pelo Anexo III. Quando o resultado é inferior a 28%, essas atividades podem ser tributadas pelo Anexo V, que geralmente possui carga inicial maior.
Por isso, o acompanhamento do Fator R é importante para empresas de serviços. Ele ajuda a entender se a relação entre folha e faturamento está adequada e se a empresa pode ter uma tributação mais vantajosa dentro do Simples Nacional.
Qual é a vantagem do Anexo III?
A principal vantagem do Anexo III do Simples Nacional é a possibilidade de uma carga tributária menor para determinadas empresas de serviços. Além disso, o pagamento dos tributos em uma única guia facilita a rotina financeira e reduz a burocracia da empresa.
Esse anexo também ajuda o empresário a ter mais previsibilidade, porque a tributação acompanha o faturamento acumulado. Com um bom controle financeiro, é possível acompanhar a evolução da alíquota e planejar melhor os custos mensais.
Como saber se sua empresa pertence ao Anexo III?
Para saber se a empresa pertence ao Anexo III do Simples Nacional, é necessário analisar o CNAE, a atividade realmente exercida e, em alguns casos, o resultado do Fator R.
Nem toda empresa prestadora de serviço entra automaticamente no Anexo III. Algumas atividades podem ser tributadas pelo Anexo IV ou pelo Anexo V, dependendo da legislação e da forma como o serviço é prestado.
A Contabilize Digital analisa o enquadramento correto da sua empresa, verifica o CNAE, acompanha o Fator R e orienta prestadores de serviço que desejam pagar impostos corretamente e com mais segurança.
Consulte a Lei Complementar nº 123/2006 no site do Planalto.

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