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Anexo IV do Simples Nacional: guia para serviços [2026].

O Anexo IV do Simples Nacional é voltado para algumas empresas prestadoras de serviços. Ele costuma incluir atividades como construção civil, obras de engenharia, serviços de limpeza, vigilância, conservação e advocacia.

Esse anexo exige atenção porque possui uma diferença importante em relação aos demais anexos do Simples Nacional. No Anexo IV do Simples Nacional, a Contribuição Previdenciária Patronal, conhecida como CPP, não está incluída no DAS e deve ser recolhida separadamente.

Como funciona o Anexo IV do Simples Nacional?

No Anexo IV do Simples Nacional, a empresa continua pagando parte dos tributos por meio do DAS. Essa guia pode reunir impostos como IRPJ, CSLL, PIS, Cofins e ISS, conforme a atividade exercida.

A diferença é que a CPP fica fora da guia unificada. Isso significa que, além do DAS, a empresa também precisa considerar o custo previdenciário sobre a folha de pagamento. Por esse motivo, o custo total da tributação pode ser maior do que a alíquota apresentada na tabela do Simples Nacional.

As alíquotas do Anexo IV são progressivas. Elas começam em 4,5% para empresas com receita bruta anual de até R$ 180 mil e podem chegar a 33%, conforme o faturamento acumulado nos últimos 12 meses. A Lei Complementar nº 123/2006 organiza os anexos e as faixas de tributação do Simples Nacional de acordo com a atividade e a receita bruta da empresa.

Exemplos de empresas do Anexo IV

Alguns exemplos de empresas que podem se enquadrar no Anexo IV do Simples Nacional são construtoras, empresas de obras e reformas, prestadoras de serviços de limpeza, empresas de conservação, empresas de vigilância e escritórios de advocacia.

Um exemplo simples é uma empresa que presta serviço de construção civil para clientes. Outro exemplo é um escritório de advocacia que atende pessoas físicas ou empresas. Nesses casos, a prestação de serviço pode estar sujeita às regras do Anexo IV.

Qual é a principal atenção no Anexo IV?

A principal atenção no Anexo IV do Simples Nacional está no pagamento da CPP fora do DAS. Como esse valor é calculado separadamente, a empresa precisa acompanhar de perto a folha de pagamento, o pró-labore e os encargos.

Isso torna o planejamento tributário ainda mais importante. Uma empresa pode olhar apenas para a alíquota do DAS e acreditar que o custo tributário é baixo, mas deixar de considerar a CPP separada. Na prática, isso pode comprometer o planejamento financeiro.

O Anexo IV ainda vale a pena?

Mesmo com a CPP recolhida separadamente, o Anexo IV do Simples Nacional ainda pode ser uma alternativa viável para algumas empresas. Ele mantém parte da simplificação do Simples Nacional e pode ser mais prático do que regimes como Lucro Presumido ou Lucro Real, dependendo do faturamento, da folha e da margem da empresa.

Por isso, a análise não deve considerar apenas a alíquota da tabela. É necessário avaliar o custo total da tributação, incluindo DAS, CPP, folha de pagamento e demais obrigações da empresa.

Como saber se sua empresa pertence ao Anexo IV?

Para saber se a empresa pertence ao Anexo IV do Simples Nacional, é necessário analisar o CNAE e a atividade realmente exercida. Nem toda empresa prestadora de serviço entra nesse anexo. Algumas atividades podem se enquadrar no Anexo III ou no Anexo V, inclusive com influência do Fator R.

A Contabilize Digital analisa o enquadramento correto da sua empresa, verifica o CNAE, avalia os anexos do Simples Nacional e orienta sobre a melhor forma de manter a operação regular, com planejamento tributário adequado.

Consulte a orientação da Receita Federal sobre a contribuição previdenciária no Anexo IV.

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