
Um dentista PJ pode começar com uma alíquota nominal de 6% no Anexo III do Simples Nacional ou de 15,5% no Anexo V.
Mas isso não significa que todos os dentistas paguem um desses dois percentuais.
A tributação depende principalmente de:
- Faturamento acumulado;
- Regime tributário;
- Fator R;
- Pró-labore;
- Folha de pagamento;
- Estrutura da empresa;
- Município;
- Tipo de serviço prestado.
No Simples Nacional, as tabelas atuais do Anexo III começam em 6% e as do Anexo V em 15,5%. Conforme a receita acumulada aumenta, as alíquotas nominais e efetivas também mudam.
Por isso, perguntar apenas “quanto dentista paga de imposto?” não é suficiente para chegar ao valor correto.
É necessário saber quanto a empresa fatura e em qual anexo está sendo tributada.
Quanto um dentista PJ paga de imposto no Simples Nacional?
A Odontologia está entre as atividades sujeitas ao chamado Fator R no Simples Nacional.
Esse cálculo determina se a receita será tributada pelo Anexo III ou pelo Anexo V. O PGDAS-D utiliza a relação entre a folha dos 12 meses anteriores e a receita bruta acumulada no mesmo período para definir o anexo aplicável.
A regra geral é:
| Fator R | Tributação |
|---|---|
| Igual ou superior a 28% | Anexo III |
| Inferior a 28% | Anexo V |
O próprio manual do PGDAS-D apresenta que, quando o Fator R é igual ou superior a 0,28, aplica-se o Anexo III; abaixo desse limite, utiliza-se o Anexo V.
Essa diferença pode representar milhares de reais ao longo do ano.
Dentista pode pagar 6% de imposto?
Pode existir esse cenário.
O Anexo III possui alíquota nominal inicial de 6% para empresas com receita bruta acumulada em 12 meses de até R$ 180 mil.
Porém, para que a atividade odontológica sujeita ao Fator R seja tributada nesse anexo, é necessário alcançar o percentual mínimo exigido pelo cálculo.
Além disso, os 6% são a alíquota nominal da primeira faixa, e não um percentual garantido para qualquer faturamento.
Conforme a empresa cresce, a tributação muda.
Por isso, anúncios ou propostas que afirmam simplesmente que “dentistas pagam 6%” omitem uma parte importante da regra.
Quanto começa o imposto no Anexo V?
Se o Fator R ficar abaixo de 28%, a atividade é direcionada ao Anexo V.
A primeira faixa desse anexo possui alíquota nominal de 15,5% para receita bruta acumulada em 12 meses de até R$ 180 mil.
A diferença inicial é significativa:
| Cenário | Alíquota nominal inicial |
| Anexo III | 6% |
| Anexo V | 15,5% |
Mas, novamente, a comparação correta precisa considerar a alíquota efetiva, principalmente quando o faturamento ultrapassa a primeira faixa.
Veja a explicação completa em Simples Nacional para Dentistas.
Qual é a tabela de imposto para dentistas no Anexo III?
A tabela atual do Anexo III é:
| Receita bruta em 12 meses | Alíquota nominal | Parcela a deduzir |
| Até R$ 180 mil | 6% | R$ 0 |
| R$ 180.000,01 a R$ 360 mil | 11,2% | R$ 9.360 |
| R$ 360.000,01 a R$ 720 mil | 13,5% | R$ 17.640 |
| R$ 720.000,01 a R$ 1,8 milhão | 16% | R$ 35.640 |
| R$ 1.800.000,01 a R$ 3,6 milhões | 21% | R$ 125.640 |
| R$ 3.600.000,01 a R$ 4,8 milhões | 33% | R$ 648 mil |
A alíquota da tabela é nominal.
Depois da primeira faixa, é necessário calcular o percentual efetivo da empresa.
Qual é a tabela do Anexo V?
Quando o dentista fica no Anexo V, são utilizadas as seguintes faixas:
| Receita bruta em 12 meses | Alíquota nominal | Parcela a deduzir |
| Até R$ 180 mil | 15,5% | R$ 0 |
| R$ 180.000,01 a R$ 360 mil | 18% | R$ 4.500 |
| R$ 360.000,01 a R$ 720 mil | 19,5% | R$ 9.900 |
| R$ 720.000,01 a R$ 1,8 milhão | 20,5% | R$ 17.100 |
| R$ 1.800.000,01 a R$ 3,6 milhões | 23% | R$ 62.100 |
| R$ 3.600.000,01 a R$ 4,8 milhões | 30,5% | R$ 540 mil |
A diferença entre as tabelas explica por que o acompanhamento do Fator R é tão importante para empresas odontológicas.
Alíquota nominal e alíquota efetiva são diferentes
Esse é um dos pontos que mais gera confusão.
Imagine um dentista que esteja no Anexo III e tenha acumulado R$ 240 mil de faturamento nos últimos 12 meses.
Ele estaria na segunda faixa, cuja alíquota nominal é 11,2%.
Isso não significa pagar 11,2% sobre o faturamento do mês.
A parcela a deduzir precisa entrar no cálculo.
A fórmula utilizada é:
Alíquota efetiva = [(RBT12 × alíquota nominal) – parcela a deduzir] ÷ RBT12
Com R$ 240 mil acumulados:
[(R$ 240.000 × 11,2%) – R$ 9.360] ÷ R$ 240.000
A alíquota efetiva seria de aproximadamente 7,3%.
Portanto, se esse dentista faturasse R$ 20 mil no mês, o DAS correspondente a essa receita seria aproximadamente:
R$ 20.000 × 7,3% = R$ 1.460
Esse é um exemplo simplificado, considerando uma empresa já em operação e sem situações específicas de retenção ou segregação de receitas.
E se o mesmo dentista estiver no Anexo V?
Vamos utilizar o mesmo faturamento acumulado:
RBT12: R$ 240 mil
No Anexo V, a empresa estaria na segunda faixa:
- Alíquota nominal: 18%;
- Parcela a deduzir: R$ 4.500.
O cálculo resulta em uma alíquota efetiva de aproximadamente 16,13%.
Sobre um faturamento mensal de R$ 20 mil:
R$ 20.000 × 16,13% ≈ R$ 3.225
Comparando os dois cenários:
| Cenário ilustrativo | Anexo III | Anexo V |
| RBT12 | R$ 240 mil | R$ 240 mil |
| Alíquota efetiva aproximada | 7,30% | 16,13% |
| Receita do mês | R$ 20 mil | R$ 20 mil |
| DAS aproximado | R$ 1.460 | R$ 3.225 |
Diferença aproximada no mês: R$ 1.765.
É por isso que o Fator R pode ter impacto relevante na tributação de um dentista.
O que é Fator R para dentistas?
O Fator R relaciona a folha de salários da empresa com sua receita bruta.
O PGDAS-D utiliza, para empresas em operação há mais tempo, os valores dos 12 meses anteriores ao período de apuração.
De forma simplificada:
Fator R = folha dos últimos 12 meses ÷ receita dos últimos 12 meses
Na folha entram valores como remunerações do trabalho e retiradas de pró-labore, além de determinados encargos previdenciários e FGTS efetivamente recolhidos.
Por isso, o cálculo não depende apenas da existência de funcionários.
Dentista sem funcionário pode ficar no Anexo III?
Sim, pode existir esse cenário.
O pró-labore está entre os valores que compõem a folha utilizada no cálculo do Fator R.
Consequentemente, um dentista que trabalha sozinho não vai automaticamente para o Anexo V.
É necessário calcular a relação entre os valores que efetivamente compõem a folha e o faturamento.
Veja o conteúdo específico sobre Fator R para Dentistas.
Aumentar o pró-labore sempre reduz o imposto?
Não.
Um pró-labore maior pode elevar o Fator R e, em determinados cenários, ajudar a empresa a alcançar o Anexo III.
Mas o pró-labore também possui reflexos previdenciários e pode gerar tributação na pessoa física.
Portanto, não basta calcular a economia no DAS.
É necessário comparar:
economia no Simples + custo previdenciário + eventual IR sobre pró-labore + impacto financeiro total.
A melhor estratégia não é necessariamente aquela que produz o menor DAS, mas aquela que gera a carga tributária total mais adequada dentro da legislação.
Quanto um dentista paga se faturar R$ 10 mil por mês?
Considere apenas como exemplo uma empresa com RBT12 de R$ 120 mil e condições normais de tributação.
Na primeira faixa:
Anexo III:
6% sobre R$ 10 mil = R$ 600
Anexo V:
15,5% sobre R$ 10 mil = R$ 1.550
As alíquotas correspondem às primeiras faixas previstas na Lei Complementar nº 123.
A diferença seria de R$ 950 por mês, considerando somente o DAS desse exemplo.
Quanto um dentista paga se faturar R$ 20 mil por mês?
Se uma empresa já acumulou R$ 240 mil nos últimos 12 meses, as alíquotas efetivas aproximadas seriam:
- Anexo III: 7,30%
- Anexo V: 16,13%
Sobre R$ 20 mil:
- Anexo III: aproximadamente R$ 1.460;
- Anexo V: aproximadamente R$ 3.225.
Esses exemplos mostram por que não é adequado multiplicar todo faturamento por 6% sem verificar o histórico da empresa.
E se o dentista faturar R$ 30 mil por mês?
Considerando uma empresa com RBT12 de R$ 360 mil:
No Anexo III, a alíquota efetiva seria aproximadamente 8,6%.
No Anexo V, aproximadamente 16,75%.
Para uma receita mensal de R$ 30 mil:
| Anexo | DAS aproximado |
| Anexo III | R$ 2.580 |
| Anexo V | R$ 5.025 |
São valores ilustrativos. A apuração real precisa considerar as informações efetivamente registradas no PGDAS-D e eventuais particularidades da receita.
O DAS é o único imposto que o dentista PJ paga?
Não necessariamente.
O DAS concentra diversos tributos quando a empresa está no Simples Nacional. A Lei Complementar nº 123 prevê o recolhimento unificado de tributos como IRPJ, CSLL, Cofins, PIS/Pasep e, conforme a atividade e o anexo, ISS e contribuição previdenciária patronal.
Mas o custo tributário e previdenciário da operação pode envolver outros valores.
Por exemplo:
- INSS incidente sobre o pró-labore;
- Eventual IRRF sobre o pró-labore;
- Obrigações relacionadas a funcionários;
- Retenções em situações específicas;
- Taxas e obrigações locais.
Por isso, DAS e carga tributária total não são necessariamente a mesma coisa.
Quanto o dentista paga de INSS sobre o pró-labore?
O pró-labore precisa ser analisado separadamente do DAS.
Ele representa a remuneração do sócio pelo trabalho desenvolvido na empresa e possui tratamento previdenciário próprio.
Além disso, como o pró-labore entra na folha utilizada para o Fator R, alterar seu valor pode produzir efeitos tanto na contribuição previdenciária quanto na tributação da empresa.
É justamente por essa interação que o valor não deve ser definido apenas para “bater os 28%”.
Dentista pode pagar imposto pelo Lucro Presumido?
Sim.
O Simples Nacional não é a única alternativa possível para uma empresa odontológica.
No Lucro Presumido, a Receita Federal determina, como regra para serviços odontológicos em geral, percentual de presunção de 32% da receita bruta para IRPJ e CSLL.
Sobre as respectivas bases, o IRPJ possui alíquota geral de 15%, com adicional em determinadas situações, e a CSLL das pessoas jurídicas em geral possui alíquota de 9%.
No regime cumulativo, empresas no Lucro Presumido também estão normalmente sujeitas a PIS de 0,65% e Cofins de 3%.
Em um cenário básico de serviços odontológicos gerais, com presunção de 32%, sem adicional de IRPJ e antes de considerar ISS e folha, isso representa aproximadamente:
- IRPJ: 4,8% da receita;
- CSLL: 2,88%;
- PIS: 0,65%;
- Cofins: 3%.
Total federal aproximado: 11,33% da receita bruta, antes do ISS e de outras incidências aplicáveis.
Esse percentual não deve ser tratado como universal.
Existe tributação diferenciada para alguns serviços odontológicos no Lucro Presumido?
Sim, mas somente em situações específicas.
A Receita Federal reconhece percentuais reduzidos de presunção — 8% para IRPJ e 12% para CSLL — para determinadas receitas de serviços de auxílio diagnóstico e terapia enquadradas nas condições estabelecidas, inclusive determinados procedimentos cirúrgicos, desde que sejam atendidos requisitos como organização empresarial e normas sanitárias aplicáveis.
Para os serviços odontológicos em geral, entretanto, a própria Receita reafirma a presunção de 32%.
Por isso, não é correto aplicar automaticamente a chamada “equiparação hospitalar” a qualquer consultório odontológico.
O caso precisa ser analisado individualmente.
Atenção às empresas com faturamento elevado em 2026
Desde 2026 existe ainda uma regra adicional relevante no Lucro Presumido.
A Lei Complementar nº 224/2025 determinou acréscimo de 10% nos percentuais de presunção sobre a parcela da receita bruta anual que exceder R$ 5 milhões, conforme as condições previstas na legislação.
Para a maioria dos pequenos consultórios esse ponto não será determinante, mas ele precisa ser considerado em clínicas de maior faturamento.
Simples Nacional ou Lucro Presumido: qual paga menos?
Depende.
O Simples Nacional pode ser bastante competitivo quando o dentista consegue permanecer no Anexo III.
Já uma empresa que permanece no Anexo V pode precisar de uma comparação mais detalhada.
A análise deve considerar:
- Alíquota efetiva;
- Fator R;
- Pró-labore;
- Folha;
- Faturamento;
- ISS;
- Encargos;
- Estrutura operacional;
- Perspectiva de crescimento.
Por isso, não escolha o regime apenas porque uma tabela apresenta um percentual inicial menor.
E o dentista Pessoa Física?
A tributação é diferente.
Quando o dentista atua como pessoa física, entram na análise o Imposto de Renda da Pessoa Física, contribuições previdenciárias, despesas profissionais dedutíveis quando permitidas e obrigações municipais aplicáveis.
Dentistas que prestam serviços de saúde na condição de pessoa física também estão obrigados a utilizar o Receita Saúde desde janeiro de 2025.
Por isso, comparar a carga de uma pessoa física com uma empresa exige uma simulação completa.
Veja Dentista PJ ou Pessoa Física: qual vale mais a pena?.
Qual regime paga menos imposto para dentista?
Não existe uma resposta universal.
Um profissional pode ter vantagem no Anexo III do Simples.
Outro pode permanecer no Anexo V e descobrir que outro regime merece ser analisado.
Outro ainda pode estar atuando como pessoa física e não possuir faturamento ou estrutura que justifiquem imediatamente uma empresa.
A decisão deve ser baseada em números.
Como saber se o dentista está pagando imposto demais?
Alguns sinais justificam uma revisão:
- Você não sabe em qual anexo está;
- Ninguém acompanha seu Fator R;
- O imposto aumentou e não houve explicação;
- Seu pró-labore nunca foi revisado;
- A empresa cresceu significativamente;
- Você permanece no Anexo V sem simulação;
- Nunca comparou outros regimes;
- Sua contabilidade apenas envia o DAS;
- Você não conhece sua alíquota efetiva.
Esses sinais não significam necessariamente que existe erro.
Significam que vale revisar a estrutura.
Veja também Como reduzir impostos na odontologia.
Como reduzir legalmente os impostos do dentista?
As principais possibilidades são:
- Comparar Pessoa Física e Pessoa Jurídica;
- Escolher o regime tributário adequado;
- Acompanhar mensalmente o Fator R;
- Planejar o pró-labore;
- Conhecer a alíquota efetiva;
- Manter receitas corretamente classificadas;
- Organizar a escrituração contábil;
- Simular novamente a tributação conforme o consultório cresce.
Reduzir impostos legalmente não significa escolher um CNAE incompatível, esconder faturamento ou criar despesas inexistentes.
O planejamento precisa respeitar a atividade efetivamente exercida.
Resumo: quanto um Dentista paga de imposto?
No Simples Nacional, a resposta pode ser resumida assim:
| Situação | Tributação inicial |
| Fator R ≥ 28% | Anexo III, a partir de 6% |
| Fator R < 28% | Anexo V, a partir de 15,5% |
As alíquotas são nominais e aumentam conforme a receita acumulada.
Portanto:
dentista não paga necessariamente 6% e também não paga necessariamente 15,5%.
É preciso conhecer o Fator R, o faturamento acumulado e a alíquota efetiva.
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Perguntas frequentes
Quanto um dentista PJ paga de imposto?
No Simples Nacional, a atividade pode ser tributada pelo Anexo III ou V conforme o Fator R. A primeira faixa começa em 6% no Anexo III e 15,5% no Anexo V.
Todo dentista paga 6%?
Não. A alíquota de 6% corresponde à primeira faixa do Anexo III. Para atividades odontológicas sujeitas ao Fator R, é necessário atingir o percentual mínimo para utilizar esse anexo.
Qual é o Fator R para dentista?
É a relação entre a folha de salários considerada pelas regras do Simples e a receita bruta acumulada. Resultado igual ou superior a 28% leva a atividade sujeita ao fator ao Anexo III; abaixo de 28%, ao Anexo V.
Pró-labore entra no Fator R?
Sim. Retiradas de pró-labore integram a folha utilizada no cálculo, juntamente com outras remunerações e determinados encargos.
Dentista sem funcionários pode pagar pelo Anexo III?
Pode, desde que o cálculo do Fator R alcance pelo menos 28%. Ter funcionário não é, isoladamente, um requisito.
Quanto paga um dentista que fatura R$ 20 mil por mês?
Depende do faturamento acumulado e do anexo. Em um exemplo com RBT12 de R$ 240 mil, a alíquota efetiva seria aproximadamente 7,3% no Anexo III e 16,13% no Anexo V.
O DAS inclui todos os impostos?
O DAS reúne diversos tributos do Simples Nacional, mas a empresa e o sócio podem ter outros custos tributários ou previdenciários, como os relacionados ao pró-labore e à folha.
Dentista pode optar pelo Lucro Presumido?
Sim. Para serviços odontológicos em geral, a Receita Federal estabelece, em regra, presunção de 32% da receita para as bases de IRPJ e CSLL.
Simples Nacional é sempre mais barato?
Não. É necessário comparar os regimes conforme faturamento, Fator R, folha, pró-labore e demais características da empresa.
Como pagar menos impostos sendo dentista?
A redução legal pode envolver escolha adequada do regime, acompanhamento do Fator R, planejamento do pró-labore e revisão periódica da estrutura tributária.
Este artigo foi revisado por Renato Colpi, CEO da Contabilize Digital e empresário contábil, garantindo que as informações estejam alinhadas com a legislação vigente e as boas práticas da área contábil.

Renato Colpi
CEO da Contabilize Digital • Empresário Contábil
Renato Colpi atua há mais de uma década no setor contábil, liderando a Contabilize Digital e acompanhando de perto a evolução da legislação, da gestão empresarial e das necessidades de profissionais liberais, prestadores de serviço e pequenas empresas.
- CEO da Contabilize Digital
- Empresário Contábil desde 2013
- Atuação voltada à gestão e ao desenvolvimento de negócios
- Experiência no atendimento a profissionais liberais e pequenas empresas

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