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Dentista pode abrir empresa individual?

Dentista pode abrir empresa individual?

Sim. O dentista pode abrir uma empresa sozinho, sem precisar incluir outra pessoa como sócia apenas para obter um CNPJ.

Uma das estruturas disponíveis é a sociedade limitada constituída por um único sócio, popularmente conhecida como Sociedade Limitada Unipessoal (SLU). O Código Civil permite expressamente que uma sociedade limitada seja constituída por uma ou mais pessoas.

Essa possibilidade é especialmente relevante para o dentista que deseja:

  • Trabalhar como PJ para clínicas;
  • Emitir notas fiscais;
  • Organizar os atendimentos pelo CNPJ;
  • Abrir um consultório próprio;
  • Separar as finanças pessoais das empresariais;
  • Estruturar uma atividade profissional sem buscar um sócio apenas por formalidade.

Entretanto, existe uma diferença importante entre abrir uma empresa sozinho e adotar a natureza jurídica denominada Empresário Individual.

Empresa individual e Sociedade Limitada Unipessoal são a mesma coisa?

Não.

Essa diferença precisa ficar clara porque os termos são frequentemente utilizados como sinônimos.

Quando alguém pergunta se um dentista pode “abrir uma empresa individual”, normalmente está querendo saber se é possível possuir um CNPJ sem sócios.

Nesse sentido, a resposta é sim.

Mas Empresário Individual (EI) é uma natureza jurídica específica, diferente de uma sociedade limitada com apenas um sócio.

EstruturaQuantidade de pessoasResponsabilidade
Empresário Individual1Não há a mesma separação patrimonial da sociedade limitada
Sociedade Limitada Unipessoal1 sócioResponsabilidade limitada às regras da sociedade
Sociedade Limitada com vários sócios2 ou maisResponsabilidade limitada às regras da sociedade

O DREI destaca que o Empresário Individual responde com seus bens pelas dívidas e prejuízos relacionados à atividade. Já a sociedade limitada possui regime próprio de limitação de responsabilidade.

Por isso, antes de abrir o CNPJ, é importante definir exatamente qual estrutura jurídica será utilizada.

Dentista pode ser Empresário Individual?

Aqui é necessário fazer uma distinção técnica.

O Código Civil determina que, em regra, quem exerce profissão intelectual de natureza científica, literária ou artística não é considerado empresário apenas pelo exercício da profissão, salvo quando essa atividade passa a constituir elemento de empresa.

Como a Odontologia é uma profissão regulamentada e de natureza intelectual, o enquadramento específico como Empresário Individual precisa considerar a forma como a atividade será organizada e o órgão responsável pelo registro.

Por isso, não é recomendável assumir que “trabalhar sozinho” significa necessariamente abrir um Empresário Individual.

Para o dentista que deseja ter uma empresa sem sócios, a sociedade limitada com sócio único é uma alternativa expressamente prevista na legislação e reconhecida pelo próprio Sistema Conselhos de Odontologia.

O que é Sociedade Limitada Unipessoal para dentista?

A chamada Sociedade Limitada Unipessoal é uma sociedade limitada com apenas um sócio.

A legislação permite essa composição desde 2019. O artigo 1.052 do Código Civil estabelece que a sociedade limitada pode ser constituída por uma ou mais pessoas.

Na prática, isso permite que o dentista seja o único sócio da empresa.

Ele pode utilizar o CNPJ para:

  • Prestar serviços odontológicos;
  • Emitir notas fiscais;
  • Contratar funcionários;
  • Firmar contratos com clínicas;
  • Abrir consultório;
  • Adquirir equipamentos pela empresa;
  • Organizar receitas e despesas profissionais.

Não existe necessidade de incluir um familiar, colega ou outro profissional apenas para formar a sociedade.

Dentista precisa de capital mínimo para abrir uma SLU?

A legislação que permite a sociedade limitada com único sócio não estabelece o antigo requisito de capital mínimo que existia na EIRELI.

O capital social deve ser definido de acordo com a realidade da empresa.

Para fazer essa definição, podem ser considerados:

  • Equipamentos utilizados;
  • Investimento inicial;
  • Estrutura do consultório;
  • Recursos disponibilizados pelo sócio;
  • Necessidade de capital para começar a operação.

O valor não deve ser escolhido apenas para preencher o contrato social.

E a EIRELI?

A EIRELI não é mais uma alternativa para novas empresas.

A Lei nº 14.195/2021 determinou que as empresas individuais de responsabilidade limitada existentes fossem transformadas em sociedades limitadas unipessoais.

Portanto, conteúdos antigos que apresentam a EIRELI como opção atual para dentistas estão desatualizados.

Hoje, quando o objetivo é constituir uma limitada com apenas um proprietário, a estrutura utilizada é a sociedade limitada com sócio único.

Qual CNAE utilizar na empresa do dentista?

Para a prestação de serviços odontológicos, o CNAE utilizado é:

8630-5/04 — Atividade odontológica.

Segundo a CONCLA/IBGE, essa subclasse compreende consultas e tratamentos odontológicos realizados em clínicas, consultórios, hospitais, clínicas de empresas e também no domicílio do paciente.

Quando a Odontologia é a atividade principal da empresa, esse código normalmente representa a atividade central do CNPJ.

Se a empresa também realizar outros serviços, é necessário verificar se existem atividades secundárias que precisam ser incluídas.

Dentista que trabalha sozinho pode ser MEI?

Não para prestar serviços de Odontologia.

Trabalhar sozinho não transforma automaticamente o profissional em Microempreendedor Individual.

MEI e empresa com um único proprietário são conceitos diferentes.

O MEI possui uma lista específica de ocupações permitidas, e a atividade odontológica não está incluída.

Portanto, o dentista não deve escolher outra atividade apenas para abrir um MEI e utilizar esse CNPJ para faturar serviços odontológicos.

A empresa individual do dentista precisa ser registrada no CRO?

A existência do CNPJ não substitui as obrigações profissionais perante o Sistema Conselhos de Odontologia.

O próprio Conselho Federal de Odontologia reconhece sociedades limitadas unipessoais regularmente inscritas no Sistema Conselhos de Odontologia. Em 2026, inclusive, o CFO prevê condições específicas de anuidade para esse tipo societário.

O dentista deve verificar no CRO da sua jurisdição:

  • Inscrição da pessoa jurídica;
  • Documentos exigidos;
  • Responsável técnico;
  • Regularidade do profissional;
  • Informações do estabelecimento;
  • Taxas e anuidades aplicáveis.

As exigências concretas podem variar conforme o Conselho Regional e a estrutura da empresa.

Sociedade Limitada Unipessoal protege o patrimônio pessoal?

A sociedade limitada possui separação jurídica entre o patrimônio da sociedade e o patrimônio do sócio.

O Código Civil determina que, na sociedade limitada, a responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, permanecendo a responsabilidade pela integralização do capital social.

Isso é diferente do Empresário Individual, no qual não existe a mesma separação patrimonial.

Entretanto, uma sociedade limitada não representa uma blindagem absoluta do patrimônio pessoal.

Situações como fraude, abuso da personalidade jurídica ou confusão patrimonial podem gerar consequências específicas.

Por isso, a separação precisa existir também na prática.

O dentista deve evitar:

  • Receber todas as receitas da empresa na conta pessoal;
  • Pagar despesas particulares diretamente pelo CNPJ;
  • Fazer retiradas sem identificação;
  • Misturar os bens da empresa com os pessoais;
  • Deixar de manter registros contábeis.

Qual regime tributário uma empresa individual de dentista pode utilizar?

A quantidade de sócios não determina sozinha o regime tributário.

Uma empresa de Odontologia pode avaliar regimes como:

  • Simples Nacional;
  • Lucro Presumido;
  • Lucro Real, quando aplicável.

O Simples Nacional costuma estar entre os primeiros regimes analisados para pequenos consultórios e profissionais PJ.

O serviço oficial para opção pelo Simples informa que sociedades empresárias, sociedades simples, empresas individuais e empresários individuais podem utilizar o regime quando atendem aos requisitos legais e não possuem impedimentos.

Na Odontologia, existe ainda uma particularidade importante: o Fator R.

Como funciona o Fator R para dentista?

A Odontologia está entre as atividades sujeitas ao Fator R no Simples Nacional.

O cálculo compara a folha de salários com a receita bruta dos últimos 12 meses.

Quando o resultado é:

  • Igual ou superior a 28%: tributação pelo Anexo III;
  • Inferior a 28%: tributação pelo Anexo V.
Fator RAnexo
≥ 28%Anexo III
< 28%Anexo V

Por isso, a escolha da natureza jurídica não deve ser feita isoladamente.

Pró-labore, folha, faturamento e tributação precisam ser analisados em conjunto.

Sociedade Limitada Unipessoal paga mais imposto?

Não existe um imposto específico apenas porque a empresa possui um único sócio.

A carga tributária depende principalmente de fatores como:

  • Regime tributário;
  • Faturamento;
  • Atividade exercida;
  • Fator R;
  • Folha de pagamento;
  • Pró-labore;
  • Município;
  • Retenções aplicáveis.

Duas empresas com a mesma natureza jurídica podem pagar valores diferentes porque possuem faturamentos e estruturas diferentes.

Por isso, não faz sentido escolher entre empresa com um ou vários sócios apenas com base na ideia de que uma delas “paga menos imposto”.

Dentista sozinho pode abrir consultório?

Sim. A ausência de sócios não impede, por si só, que o dentista estruture o próprio consultório.

Entretanto, abrir a empresa e abrir o estabelecimento são processos diferentes.

Além do CNPJ, um consultório pode precisar analisar:

  • Endereço e viabilidade;
  • CRO;
  • Responsável técnico;
  • Vigilância Sanitária;
  • CNES;
  • Licenciamento municipal;
  • Estrutura física;
  • Emissão de notas fiscais.

Como abrir uma empresa sozinho sendo dentista?

O processo pode seguir estas etapas:

1. Defina os serviços

Liste exatamente quais atividades serão exercidas pelo CNPJ.

2. Escolha o CNAE

Para serviços odontológicos, o CNAE principal normalmente será o 8630-5/04.

3. Escolha a estrutura jurídica

Avalie a sociedade limitada com um único sócio e as demais alternativas juridicamente aplicáveis ao seu caso.

4. Defina o endereço

O endereço precisa passar pela análise de viabilidade e pelas exigências locais.

5. Constitua a empresa

A REDESIM organiza o processo em etapas que incluem consulta de viabilidade, inscrição do CNPJ e obtenção das licenças necessárias.

6. Escolha o regime tributário

Compare Simples Nacional e outros regimes antes de iniciar a tributação.

7. Regularize a empresa no CRO

Verifique a inscrição da pessoa jurídica e as exigências do Conselho Regional.

8. Organize a emissão de notas

Cadastre a empresa no sistema de NFS-e aplicável.

9. Estruture pró-labore e contabilidade

Defina como serão registradas as receitas, despesas e retiradas do sócio.

Quais são as vantagens de abrir uma empresa sem sócio?

Para o dentista que pretende trabalhar individualmente, essa estrutura evita a necessidade de incluir uma pessoa que não participa realmente do negócio.

Entre as vantagens estão:

  • Controle integral da empresa;
  • Ausência de divisão societária;
  • Maior simplicidade nas decisões;
  • Possibilidade de emitir notas pelo próprio CNPJ;
  • Estrutura para contratar funcionários;
  • Possibilidade de organizar um consultório próprio;
  • Separação entre movimentações pessoais e empresariais;
  • Possibilidade de incluir novos sócios futuramente por alteração societária.

A estrutura, entretanto, continua exigindo contabilidade, obrigações fiscais e regularização profissional.

Quanto custa abrir uma empresa individual para dentista?

O custo varia conforme a localização e a estrutura escolhida.

Podem existir despesas relacionadas a:

  • Registro da empresa;
  • Certificado digital;
  • Prefeitura;
  • Licenças;
  • Conselho Regional de Odontologia;
  • Contabilidade;
  • Estrutura do consultório, quando houver.

Por isso, é importante separar o custo de constituir o CNPJ dos custos para montar um consultório.

Veja o levantamento completo em Quanto custa abrir CNPJ para Dentista?.

Afinal, qual é a melhor estrutura para o dentista que trabalha sozinho?

O dentista pode ter CNPJ sem sócios.

Quando o objetivo é constituir uma sociedade limitada com apenas um proprietário, a legislação permite uma LTDA formada por um único sócio.

Isso não deve ser confundido com o Empresário Individual, que possui características jurídicas diferentes e precisa ser analisado à luz da forma como a atividade profissional é exercida.

Antes da abertura, devem ser avaliados em conjunto:

  • Natureza jurídica;
  • CNAE;
  • Regime tributário;
  • Faturamento;
  • Fator R;
  • Pró-labore;
  • Endereço;
  • CRO;
  • Forma de atuação.

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Perguntas frequentes

Dentista pode abrir empresa sozinho?

Sim. A legislação permite que uma sociedade limitada seja constituída por apenas uma pessoa.

Dentista precisa ter sócio para abrir CNPJ?

Não. O profissional pode constituir uma empresa sem incluir outro sócio.

O que é SLU para dentista?

É o nome popular dado à sociedade limitada formada por apenas um sócio. Juridicamente, trata-se de uma sociedade limitada unipessoal.

SLU e Empresário Individual são iguais?

Não. São estruturas diferentes. O Empresário Individual não possui a mesma separação patrimonial existente na sociedade limitada.

Dentista pode abrir EIRELI?

Não como nova empresa. A EIRELI foi extinta e as estruturas existentes foram transformadas em sociedades limitadas unipessoais pela legislação de 2021.

Dentista sozinho pode optar pelo Simples Nacional?

A existência de apenas um sócio não impede a opção. É necessário que a empresa atenda aos requisitos do regime e não possua impedimentos.

Qual CNAE usar?

Para atividade odontológica, o CNAE é 8630-5/04 — Atividade odontológica.

Dentista pode ser MEI se trabalhar sozinho?

Não para prestar serviços odontológicos. Trabalhar sozinho não torna a atividade elegível ao MEI.

A empresa precisa ser registrada no CRO?

A pessoa jurídica que exerce atividade odontológica deve verificar as obrigações de inscrição e regularidade perante o Conselho Regional de Odontologia competente. O CFO reconhece expressamente sociedades limitadas unipessoais inscritas no Sistema Conselhos de Odontologia.

Posso colocar um sócio depois?

Uma sociedade limitada constituída inicialmente com um único sócio pode ter sua estrutura societária alterada posteriormente, observados os procedimentos legais e profissionais aplicáveis.

✔ Conteúdo revisado por especialista

Este artigo foi revisado por Renato Colpi, CEO da Contabilize Digital e empresário contábil, garantindo que as informações estejam alinhadas com a legislação vigente e as boas práticas da área contábil.
Renato Colpi
CONTEÚDO REVISADO POR ESPECIALISTA

Renato Colpi

CEO da Contabilize Digital • Empresário Contábil

Renato Colpi atua há mais de uma década no setor contábil, liderando a Contabilize Digital e acompanhando de perto a evolução da legislação, da gestão empresarial e das necessidades de profissionais liberais, prestadores de serviço e pequenas empresas.

  • CEO da Contabilize Digital
  • Empresário Contábil desde 2013
  • Atuação voltada à gestão e ao desenvolvimento de negócios
  • Experiência no atendimento a profissionais liberais e pequenas empresas
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