O Anexo V é destinado a atividades de serviços intelectuais, técnicos ou especializados.
- Consultorias
- Tecnologia da informação
- Engenharia
- Outras profissões que demandam conhecimento técnico específico
As alíquotas são mais elevadas, iniciando em 15,5% e podendo chegar a 30,5%.
No entanto, existe a possibilidade de migração para o Anexo III por meio do fator R, caso a empresa mantenha uma folha de pagamento equivalente a pelo menos 28% do faturamento bruto.
Essa regra torna o planejamento tributário essencial para empresas enquadradas nesse anexo.
Dependendo da estrutura de custos, é possível reduzir significativamente a carga tributária ao ajustar a composição entre pró-labore, salários e faturamento.
O Anexo V exige maior atenção na gestão financeira e contábil, sendo fundamental contar com acompanhamento especializado para garantir o enquadramento mais vantajoso dentro das regras do Simples Nacional.




