
Sim, dentistas podem optar pelo Simples Nacional, desde que a empresa atenda aos requisitos do regime e não esteja enquadrada em alguma situação de impedimento.
Mas existe um ponto importante: não há uma única alíquota do Simples Nacional para todos os dentistas.
A atividade odontológica está sujeita ao chamado Fator R, que pode fazer com que a receita seja tributada pelo Anexo III ou pelo Anexo V. A própria Receita Federal inclui expressamente odontologia e prótese dentária entre as atividades sujeitas a essa regra.
Na prática, isso significa que um dentista pode encontrar uma alíquota nominal inicial de 6% no Anexo III ou de 15,5% no Anexo V, dependendo da relação entre sua folha de pagamento e o faturamento.
Por isso, entender o Fator R é fundamental antes de concluir quanto um dentista realmente pagará de imposto.
O que é o Simples Nacional?
O Simples Nacional é um regime tributário destinado às microempresas e empresas de pequeno porte que atendem às condições previstas na legislação.
Em vez de recolher diversos tributos por guias separadas, a empresa realiza, em regra, o pagamento por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional, o DAS.
Para atividades de serviços tributadas pelos Anexos III e V, o recolhimento reúne tributos como:
- IRPJ;
- CSLL;
- PIS/Pasep;
- Cofins;
- Contribuição Previdenciária Patronal;
- ISS.
A composição pode sofrer particularidades conforme a operação, retenções e legislação aplicável.
O limite geral de receita bruta anual para enquadramento como Empresa de Pequeno Porte no regime permanece em R$ 4,8 milhões, observadas as demais regras do Simples Nacional.
Dentista pode optar pelo Simples Nacional?
Sim.
Uma empresa que presta serviços odontológicos pode optar pelo Simples Nacional quando atende aos requisitos estabelecidos para Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte e não possui impedimentos legais.
Isso vale tanto para o dentista que atua sozinho como PJ quanto para consultórios e determinadas clínicas estruturadas como empresa, desde que sejam cumpridas as condições do regime.
Portanto, possuir uma empresa de Odontologia não impede, por si só, a utilização do Simples.
Para quem ainda não possui CNPJ, recomendamos começar pelo guia Como abrir empresa para Dentista.
Em qual Anexo do Simples Nacional entra o dentista?
Essa é uma das principais dúvidas sobre o tema.
A Odontologia não fica obrigatoriamente em apenas um anexo.
Ela está entre as atividades submetidas ao Fator R, podendo ser tributada pelo:
- Anexo III, quando o Fator R é igual ou superior a 28%;
- Anexo V, quando o Fator R é inferior a 28%.
A Receita Federal confirma expressamente essa regra para os serviços sujeitos ao Fator R.
| Fator R | Tributação |
|---|---|
| Igual ou superior a 28% | Anexo III |
| Inferior a 28% | Anexo V |
Essa diferença pode produzir um impacto significativo na carga tributária da empresa.
Quanto começa o imposto para dentista no Simples Nacional?
Considerando as tabelas atuais da Lei Complementar nº 123:
Anexo III: primeira faixa com alíquota nominal de 6% para receita bruta acumulada em 12 meses de até R$ 180 mil.
Anexo V: primeira faixa com alíquota nominal de 15,5% para receita bruta acumulada em 12 meses de até R$ 180 mil.
Porém, é importante observar a palavra nominal.
Isso não significa que todo dentista do Anexo III pagará exatamente 6% durante toda a existência da empresa.
À medida que o faturamento acumulado cresce, a empresa passa para outras faixas.
Tabela do Anexo III para dentistas
Quando o Fator R permite o enquadramento no Anexo III, a tabela possui as seguintes alíquotas nominais:
| Receita bruta em 12 meses | Alíquota nominal | Parcela a deduzir |
| Até R$ 180 mil | 6% | R$ 0 |
| De R$ 180 mil a R$ 360 mil | 11,2% | R$ 9.360 |
| De R$ 360 mil a R$ 720 mil | 13,5% | R$ 17.640 |
| De R$ 720 mil a R$ 1,8 milhão | 16% | R$ 35.640 |
| De R$ 1,8 milhão a R$ 3,6 milhões | 21% | R$ 125.640 |
| De R$ 3,6 milhões a R$ 4,8 milhões | 33% | R$ 648 mil |
Novamente, a alíquota apresentada na tabela é nominal. O percentual efetivamente utilizado na apuração depende do cálculo da alíquota efetiva.
Tabela do Anexo V para dentistas
Quando o Fator R fica abaixo de 28%, a atividade é direcionada ao Anexo V.
As alíquotas nominais são:
| Receita bruta em 12 meses | Alíquota nominal | Parcela a deduzir |
| Até R$ 180 mil | 15,5% | R$ 0 |
| De R$ 180 mil a R$ 360 mil | 18% | R$ 4.500 |
| De R$ 360 mil a R$ 720 mil | 19,5% | R$ 9.900 |
| De R$ 720 mil a R$ 1,8 milhão | 20,5% | R$ 17.100 |
| De R$ 1,8 milhão a R$ 3,6 milhões | 23% | R$ 62.100 |
| De R$ 3,6 milhões a R$ 4,8 milhões | 30,5% | R$ 540 mil |
A diferença entre os dois anexos mostra por que o Fator R merece acompanhamento mensal.
O que é o Fator R para dentistas?
O Fator R é uma relação entre a folha de salários e o faturamento da empresa nos 12 meses anteriores ao período de apuração.
De forma simplificada:
Fator R = folha de salários dos últimos 12 meses ÷ receita bruta dos últimos 12 meses
Quando o resultado é igual ou superior a 28%, a atividade fica no Anexo III.
Quando o resultado é inferior a 28%, fica no Anexo V.
Exemplo simples
Imagine uma clínica odontológica que tenha registrado nos últimos 12 meses:
- Receita bruta: R$ 300.000;
- Folha considerada no Fator R: R$ 90.000.
Nesse exemplo:
R$ 90.000 ÷ R$ 300.000 = 30%.
Como o resultado supera 28%, a atividade estaria, considerando apenas esse critério, no Anexo III.
Agora imagine que a folha fosse de R$ 60.000:
R$ 60.000 ÷ R$ 300.000 = 20%.
Nesse caso, o resultado ficaria abaixo de 28%, direcionando a atividade ao Anexo V.
O pró-labore entra no Fator R?
Sim.
Entre os valores considerados na folha do Fator R estão remunerações pagas a empregados e contribuintes individuais, incluindo o pró-labore, além dos encargos previstos nas regras do regime.
Por outro lado, distribuição de lucros não integra essa folha.
Esse detalhe é especialmente relevante para dentistas que trabalham sozinhos.
Mesmo sem funcionários, o pró-labore do sócio pode influenciar o Fator R.
Isso não significa, porém, que aumentar o pró-labore sempre seja vantajoso.
Vale a pena aumentar o pró-labore para alcançar o Fator R?
Depende.
Esse é um ponto em que uma simulação tributária é necessária.
Imagine que um dentista esteja próximo dos 28%. Aumentar o pró-labore pode elevar o Fator R e permitir o enquadramento no Anexo III.
Porém, um pró-labore maior também pode aumentar encargos previdenciários e, dependendo do valor e da situação do contribuinte, produzir impactos na tributação da pessoa física.
Portanto, a análise correta não é:
“Quanto preciso colocar de pró-labore para pagar 6%?”
A pergunta mais adequada é:
“Qual estrutura produz o menor custo tributário total dentro da legislação?”
Dentista sem funcionário pode utilizar o Anexo III?
Pode, desde que o cálculo do Fator R atinja pelo menos 28%.
Ter funcionários não é uma exigência isolada para o Anexo III.
Como o pró-labore do sócio entra na folha considerada para o Fator R, uma empresa sem empregados também pode atingir o percentual necessário.
Entretanto, isso depende da relação entre o faturamento e os valores que efetivamente compõem a folha.
Por isso, não é correto afirmar que todo dentista sem funcionários será automaticamente tributado pelo Anexo V.
Todo dentista no Anexo III paga 6%?
Não.
Os 6% correspondem à alíquota nominal da primeira faixa do Anexo III.
A apuração do Simples utiliza a receita bruta acumulada nos 12 meses anteriores para identificar a faixa, sua alíquota nominal e a parcela a deduzir.
A Receita Federal apresenta a seguinte fórmula para encontrar a alíquota efetiva:
[(RBT12 × alíquota nominal) – parcela a deduzir] ÷ RBT12
Depois, a alíquota efetiva é aplicada sobre a receita do período de apuração.
Por isso, conforme o faturamento aumenta, o percentual efetivamente pago pode ficar acima dos 6% iniciais.
Exemplo de alíquota efetiva no Anexo III
Imagine uma empresa com faturamento acumulado nos últimos 12 meses de R$ 300.000.
Ela estaria na segunda faixa do Anexo III:
- Alíquota nominal: 11,2%;
- Parcela a deduzir: R$ 9.360.
O cálculo seria:
(R$ 300.000 × 11,2% – R$ 9.360) ÷ R$ 300.000
A alíquota efetiva resultante seria de aproximadamente 8,08%.
Portanto, apesar de a tabela mostrar 11,2% como alíquota nominal naquela faixa, o percentual efetivo seria diferente.
Como o imposto é pago?
A empresa optante apura mensalmente sua receita no PGDAS-D.
A partir das informações declaradas, o sistema determina o valor do Simples Nacional e permite a geração do DAS.
A apuração considera informações como:
- Receita do mês;
- Receita acumulada;
- Tipo de atividade;
- Anexo aplicável;
- Fator R;
- Retenções, quando existentes;
- Características da prestação do serviço.
Por isso, emitir as notas fiscais corretamente e manter as informações contábeis organizadas é fundamental.
O Simples Nacional substitui a contabilidade?
Não.
“Simples” é o nome do regime tributário. Não significa que a empresa esteja dispensada de organização contábil.
Além da apuração do DAS, uma empresa odontológica pode precisar administrar:
- Escrituração contábil;
- Pró-labore;
- Folha de pagamento;
- Obrigações trabalhistas;
- Declarações fiscais;
- Emissão de notas fiscais;
- Distribuição de lucros;
- Informações financeiras;
- Obrigações relacionadas à atividade profissional.
O Simples Nacional facilita o recolhimento tributário, mas não transforma a empresa em uma operação sem obrigações.
Simples Nacional ou Lucro Presumido para dentista?
O Simples Nacional não é automaticamente o melhor regime para qualquer dentista.
A comparação deve considerar o custo total.
Entre os fatores que precisam entrar na simulação estão:
- Faturamento;
- Fator R;
- Pró-labore;
- Folha de pagamento;
- Alíquota efetiva do Simples;
- ISS;
- Estrutura da empresa;
- Forma de retirada dos resultados;
- Crescimento esperado.
Um dentista enquadrado no Anexo III pode encontrar uma realidade bastante diferente de outro tributado pelo Anexo V.
Por isso, escolher o regime apenas porque “o Simples é mais barato” pode levar a uma conclusão errada.
A simulação deve ser realizada antes da abertura e revista conforme a empresa cresce.
Como entrar no Simples Nacional ao abrir empresa?
As regras para empresas em início de atividade foram alteradas.
Desde 1º de dezembro de 2025, a nova empresa formaliza sua intenção de optar pelo Simples Nacional no momento da inscrição do CNPJ. Quando o pedido é deferido, os efeitos começam na própria data de inscrição.
Isso torna ainda mais importante analisar o regime tributário antes de finalizar a abertura.
O dentista não deve primeiro registrar a empresa e somente depois começar a pensar em tributação.
Confira também Quanto custa abrir CNPJ para Dentista e Dentista pode abrir empresa individual?.
Atenção: mudança no Simples Nacional para 2027
Este é um ponto especialmente importante para empresas que estão analisando uma mudança de regime em 2026.
Para optar pelo Simples Nacional com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027, o novo período de opção será de 1º a 30 de setembro de 2026.
Isso representa uma mudança em relação ao calendário utilizado anteriormente.
Quem já está regularmente enquadrado no Simples Nacional não precisa fazer nova opção apenas para continuar no regime. Em regra, a permanência é automática.
Portanto:
- Empresa já no Simples e regular: permanência automática;
- Empresa que pretende entrar no regime em 2027: deve observar o período de setembro de 2026;
- Empresa nova: possui regras específicas no momento da inscrição do CNPJ.
Como esse calendário pode sofrer novas alterações nos próximos anos, esta seção deve ser revisada periodicamente.
O que pode impedir a entrada no Simples Nacional?
Não basta exercer uma atividade permitida.
A empresa precisa cumprir os requisitos do regime e não possuir impedimentos previstos na legislação.
Também podem existir pendências fiscais ou cadastrais que impeçam o deferimento da opção. Na análise da solicitação, são verificadas informações da União, estados, Distrito Federal e municípios.
Por isso, antes de solicitar uma opção ou alteração tributária, é importante verificar:
- Situação do CNPJ;
- Inscrição municipal;
- Débitos tributários;
- Pendências cadastrais;
- Estrutura societária;
- Atividades cadastradas;
- Demais hipóteses de vedação.
Dentista pode ser MEI em vez do Simples Nacional?
Não para exercer serviços odontológicos.
O MEI é uma modalidade específica dentro do Simples Nacional e possui uma lista restrita de ocupações permitidas.
Odontologia não integra essa lista.
Isso significa que o dentista não deve cadastrar uma atividade diferente apenas para conseguir utilizar o MEI quando o serviço efetivamente prestado é odontológico.
O tema é explicado em Dentista pode ser MEI?.
Quando o Simples Nacional pode valer a pena para o dentista?
O regime pode ser interessante quando, após a simulação, apresenta uma carga tributária competitiva e uma estrutura adequada à empresa.
Entre os pontos que merecem atenção estão:
- Possibilidade de enquadramento no Anexo III;
- Faturamento atual e projetado;
- Valor adequado de pró-labore;
- Estrutura da folha;
- Simplicidade operacional;
- Alíquota efetiva;
- Comparação com outros regimes.
O objetivo não deve ser simplesmente permanecer no Simples.
O objetivo deve ser utilizar o regime tributário adequado para a realidade da empresa.
Erros comuns de dentistas no Simples Nacional
Alguns erros podem fazer a empresa pagar mais impostos ou gerar problemas na apuração.
Entre eles:
- Acreditar que todo dentista paga 6%;
- Ignorar o Fator R;
- Não acompanhar a receita dos últimos 12 meses;
- Definir o pró-labore sem planejamento;
- Confundir alíquota nominal com alíquota efetiva;
- Não informar corretamente o faturamento;
- Misturar movimentações pessoais e empresariais;
- Escolher o regime sem comparar alternativas;
- Abrir o CNPJ sem analisar previamente a opção tributária;
- Só avaliar a tributação uma vez por ano.
O acompanhamento precisa ser periódico porque faturamento e Fator R mudam ao longo do tempo.
Checklist do Simples Nacional para dentistas
Antes de considerar a tributação organizada, confira:
- O CNPJ está corretamente estruturado;
- O CNAE representa a atividade odontológica;
- A empresa está regularmente enquadrada no Simples;
- O faturamento mensal está sendo informado corretamente;
- O Fator R é acompanhado todos os meses;
- O pró-labore foi definido com base em análise;
- A alíquota efetiva é conhecida;
- As notas fiscais estão sendo emitidas corretamente;
- O PGDAS-D está sendo apurado;
- Os DAS estão sendo pagos nos vencimentos;
- A escrituração contábil está sendo realizada;
- O regime é comparado periodicamente com outras alternativas.
Afinal, Simples Nacional vale a pena para dentista?
Pode valer, mas é necessário analisar os números.
Para alguns dentistas, o enquadramento no Anexo III pode tornar o regime bastante competitivo.
Para outros, especialmente quando o Fator R permanece abaixo de 28%, a tributação pelo Anexo V pode justificar uma comparação mais detalhada com outros regimes.
Por isso, não escolha a tributação apenas com base na menor alíquota encontrada na internet.
Faturamento, folha, pró-labore e estrutura da empresa precisam ser analisados em conjunto.
Precisa analisar a tributação do seu CNPJ?
A Contabilize Digital pode avaliar o faturamento, o Fator R e a estrutura da sua empresa para identificar como a tributação está funcionando e quais pontos merecem atenção.
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Converse com um especialista da Contabilize Digital e solicite uma análise.
Perguntas frequentes sobre Simples Nacional para Dentistas
Dentista pode optar pelo Simples Nacional?
Sim. A Odontologia é uma atividade permitida no regime quando a empresa atende aos requisitos e não possui impedimentos.
Quanto um dentista paga no Simples Nacional?
Depende do faturamento, da receita acumulada e do Fator R. A atividade pode ser tributada pelos Anexos III ou V.
Dentista paga 6% de imposto?
Pode existir tributação com alíquota nominal inicial de 6% no Anexo III, mas isso não é automático para todos os dentistas. O enquadramento depende do Fator R e a alíquota efetiva depende do faturamento acumulado.
Qual é o Fator R para dentistas?
É a relação entre a folha considerada pelas regras do Simples e a receita bruta acumulada dos últimos 12 meses. Se o resultado for igual ou superior a 28%, a tributação vai para o Anexo III; abaixo de 28%, para o Anexo V.
Pró-labore entra no Fator R?
Sim. O pró-labore está entre as remunerações consideradas na folha utilizada no cálculo. Distribuição de lucros não entra.
Dentista sem funcionários pode ficar no Anexo III?
Pode, desde que o Fator R alcance pelo menos 28%. O pró-labore também compõe a folha considerada no cálculo.
Qual é a alíquota do Anexo V para dentistas?
A primeira faixa possui alíquota nominal de 15,5%. As faixas seguintes aumentam conforme a receita bruta acumulada.
Simples Nacional é sempre melhor que Lucro Presumido?
Não. É necessário comparar a carga tributária total dos regimes de acordo com faturamento, Fator R, pró-labore, folha e demais características da empresa.
Quem já está no Simples precisa optar novamente todos os anos?
Em regra, não. Uma empresa já optante permanece no regime enquanto não ocorrer exclusão ou opção de saída.
Quando será a opção pelo Simples Nacional para 2027?
Para empresas que precisarem solicitar a opção com efeitos para 2027, o período definido é de 1º a 30 de setembro de 2026.
Este artigo foi revisado por Renato Colpi, CEO da Contabilize Digital e empresário contábil, garantindo que as informações estejam alinhadas com a legislação vigente e as boas práticas da área contábil.

Renato Colpi
CEO da Contabilize Digital • Empresário Contábil
Renato Colpi atua há mais de uma década no setor contábil, liderando a Contabilize Digital e acompanhando de perto a evolução da legislação, da gestão empresarial e das necessidades de profissionais liberais, prestadores de serviço e pequenas empresas.
- CEO da Contabilize Digital
- Empresário Contábil desde 2013
- Atuação voltada à gestão e ao desenvolvimento de negócios
- Experiência no atendimento a profissionais liberais e pequenas empresas

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