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Quanto um Dentista paga de imposto?

Quanto um Dentista paga de imposto?

Um dentista PJ pode começar com uma alíquota nominal de 6% no Anexo III do Simples Nacional ou de 15,5% no Anexo V.

Mas isso não significa que todos os dentistas paguem um desses dois percentuais.

A tributação depende principalmente de:

  • Faturamento acumulado;
  • Regime tributário;
  • Fator R;
  • Pró-labore;
  • Folha de pagamento;
  • Estrutura da empresa;
  • Município;
  • Tipo de serviço prestado.

No Simples Nacional, as tabelas atuais do Anexo III começam em 6% e as do Anexo V em 15,5%. Conforme a receita acumulada aumenta, as alíquotas nominais e efetivas também mudam.

Por isso, perguntar apenas “quanto dentista paga de imposto?” não é suficiente para chegar ao valor correto.

É necessário saber quanto a empresa fatura e em qual anexo está sendo tributada.

Quanto um dentista PJ paga de imposto no Simples Nacional?

A Odontologia está entre as atividades sujeitas ao chamado Fator R no Simples Nacional.

Esse cálculo determina se a receita será tributada pelo Anexo III ou pelo Anexo V. O PGDAS-D utiliza a relação entre a folha dos 12 meses anteriores e a receita bruta acumulada no mesmo período para definir o anexo aplicável.

A regra geral é:

Fator RTributação
Igual ou superior a 28%Anexo III
Inferior a 28%Anexo V

O próprio manual do PGDAS-D apresenta que, quando o Fator R é igual ou superior a 0,28, aplica-se o Anexo III; abaixo desse limite, utiliza-se o Anexo V.

Essa diferença pode representar milhares de reais ao longo do ano.

Dentista pode pagar 6% de imposto?

Pode existir esse cenário.

O Anexo III possui alíquota nominal inicial de 6% para empresas com receita bruta acumulada em 12 meses de até R$ 180 mil.

Porém, para que a atividade odontológica sujeita ao Fator R seja tributada nesse anexo, é necessário alcançar o percentual mínimo exigido pelo cálculo.

Além disso, os 6% são a alíquota nominal da primeira faixa, e não um percentual garantido para qualquer faturamento.

Conforme a empresa cresce, a tributação muda.

Por isso, anúncios ou propostas que afirmam simplesmente que “dentistas pagam 6%” omitem uma parte importante da regra.

Quanto começa o imposto no Anexo V?

Se o Fator R ficar abaixo de 28%, a atividade é direcionada ao Anexo V.

A primeira faixa desse anexo possui alíquota nominal de 15,5% para receita bruta acumulada em 12 meses de até R$ 180 mil.

A diferença inicial é significativa:

CenárioAlíquota nominal inicial
Anexo III6%
Anexo V15,5%

Mas, novamente, a comparação correta precisa considerar a alíquota efetiva, principalmente quando o faturamento ultrapassa a primeira faixa.

Veja a explicação completa em Simples Nacional para Dentistas.

Qual é a tabela de imposto para dentistas no Anexo III?

A tabela atual do Anexo III é:

Receita bruta em 12 mesesAlíquota nominalParcela a deduzir
Até R$ 180 mil6%R$ 0
R$ 180.000,01 a R$ 360 mil11,2%R$ 9.360
R$ 360.000,01 a R$ 720 mil13,5%R$ 17.640
R$ 720.000,01 a R$ 1,8 milhão16%R$ 35.640
R$ 1.800.000,01 a R$ 3,6 milhões21%R$ 125.640
R$ 3.600.000,01 a R$ 4,8 milhões33%R$ 648 mil

A alíquota da tabela é nominal.

Depois da primeira faixa, é necessário calcular o percentual efetivo da empresa.

Qual é a tabela do Anexo V?

Quando o dentista fica no Anexo V, são utilizadas as seguintes faixas:

Receita bruta em 12 mesesAlíquota nominalParcela a deduzir
Até R$ 180 mil15,5%R$ 0
R$ 180.000,01 a R$ 360 mil18%R$ 4.500
R$ 360.000,01 a R$ 720 mil19,5%R$ 9.900
R$ 720.000,01 a R$ 1,8 milhão20,5%R$ 17.100
R$ 1.800.000,01 a R$ 3,6 milhões23%R$ 62.100
R$ 3.600.000,01 a R$ 4,8 milhões30,5%R$ 540 mil

A diferença entre as tabelas explica por que o acompanhamento do Fator R é tão importante para empresas odontológicas.

Alíquota nominal e alíquota efetiva são diferentes

Esse é um dos pontos que mais gera confusão.

Imagine um dentista que esteja no Anexo III e tenha acumulado R$ 240 mil de faturamento nos últimos 12 meses.

Ele estaria na segunda faixa, cuja alíquota nominal é 11,2%.

Isso não significa pagar 11,2% sobre o faturamento do mês.

A parcela a deduzir precisa entrar no cálculo.

A fórmula utilizada é:

Alíquota efetiva = [(RBT12 × alíquota nominal) – parcela a deduzir] ÷ RBT12

Com R$ 240 mil acumulados:

[(R$ 240.000 × 11,2%) – R$ 9.360] ÷ R$ 240.000

A alíquota efetiva seria de aproximadamente 7,3%.

Portanto, se esse dentista faturasse R$ 20 mil no mês, o DAS correspondente a essa receita seria aproximadamente:

R$ 20.000 × 7,3% = R$ 1.460

Esse é um exemplo simplificado, considerando uma empresa já em operação e sem situações específicas de retenção ou segregação de receitas.

E se o mesmo dentista estiver no Anexo V?

Vamos utilizar o mesmo faturamento acumulado:

RBT12: R$ 240 mil

No Anexo V, a empresa estaria na segunda faixa:

  • Alíquota nominal: 18%;
  • Parcela a deduzir: R$ 4.500.

O cálculo resulta em uma alíquota efetiva de aproximadamente 16,13%.

Sobre um faturamento mensal de R$ 20 mil:

R$ 20.000 × 16,13% ≈ R$ 3.225

Comparando os dois cenários:

Cenário ilustrativoAnexo IIIAnexo V
RBT12R$ 240 milR$ 240 mil
Alíquota efetiva aproximada7,30%16,13%
Receita do mêsR$ 20 milR$ 20 mil
DAS aproximadoR$ 1.460R$ 3.225

Diferença aproximada no mês: R$ 1.765.

É por isso que o Fator R pode ter impacto relevante na tributação de um dentista.

O que é Fator R para dentistas?

O Fator R relaciona a folha de salários da empresa com sua receita bruta.

O PGDAS-D utiliza, para empresas em operação há mais tempo, os valores dos 12 meses anteriores ao período de apuração.

De forma simplificada:

Fator R = folha dos últimos 12 meses ÷ receita dos últimos 12 meses

Na folha entram valores como remunerações do trabalho e retiradas de pró-labore, além de determinados encargos previdenciários e FGTS efetivamente recolhidos.

Por isso, o cálculo não depende apenas da existência de funcionários.

Dentista sem funcionário pode ficar no Anexo III?

Sim, pode existir esse cenário.

O pró-labore está entre os valores que compõem a folha utilizada no cálculo do Fator R.

Consequentemente, um dentista que trabalha sozinho não vai automaticamente para o Anexo V.

É necessário calcular a relação entre os valores que efetivamente compõem a folha e o faturamento.

Veja o conteúdo específico sobre Fator R para Dentistas.

Aumentar o pró-labore sempre reduz o imposto?

Não.

Um pró-labore maior pode elevar o Fator R e, em determinados cenários, ajudar a empresa a alcançar o Anexo III.

Mas o pró-labore também possui reflexos previdenciários e pode gerar tributação na pessoa física.

Portanto, não basta calcular a economia no DAS.

É necessário comparar:

economia no Simples + custo previdenciário + eventual IR sobre pró-labore + impacto financeiro total.

A melhor estratégia não é necessariamente aquela que produz o menor DAS, mas aquela que gera a carga tributária total mais adequada dentro da legislação.

Quanto um dentista paga se faturar R$ 10 mil por mês?

Considere apenas como exemplo uma empresa com RBT12 de R$ 120 mil e condições normais de tributação.

Na primeira faixa:

Anexo III:

6% sobre R$ 10 mil = R$ 600

Anexo V:

15,5% sobre R$ 10 mil = R$ 1.550

As alíquotas correspondem às primeiras faixas previstas na Lei Complementar nº 123.

A diferença seria de R$ 950 por mês, considerando somente o DAS desse exemplo.

Quanto um dentista paga se faturar R$ 20 mil por mês?

Se uma empresa já acumulou R$ 240 mil nos últimos 12 meses, as alíquotas efetivas aproximadas seriam:

  • Anexo III: 7,30%
  • Anexo V: 16,13%

Sobre R$ 20 mil:

  • Anexo III: aproximadamente R$ 1.460;
  • Anexo V: aproximadamente R$ 3.225.

Esses exemplos mostram por que não é adequado multiplicar todo faturamento por 6% sem verificar o histórico da empresa.

E se o dentista faturar R$ 30 mil por mês?

Considerando uma empresa com RBT12 de R$ 360 mil:

No Anexo III, a alíquota efetiva seria aproximadamente 8,6%.

No Anexo V, aproximadamente 16,75%.

Para uma receita mensal de R$ 30 mil:

AnexoDAS aproximado
Anexo IIIR$ 2.580
Anexo VR$ 5.025

São valores ilustrativos. A apuração real precisa considerar as informações efetivamente registradas no PGDAS-D e eventuais particularidades da receita.

O DAS é o único imposto que o dentista PJ paga?

Não necessariamente.

O DAS concentra diversos tributos quando a empresa está no Simples Nacional. A Lei Complementar nº 123 prevê o recolhimento unificado de tributos como IRPJ, CSLL, Cofins, PIS/Pasep e, conforme a atividade e o anexo, ISS e contribuição previdenciária patronal.

Mas o custo tributário e previdenciário da operação pode envolver outros valores.

Por exemplo:

  • INSS incidente sobre o pró-labore;
  • Eventual IRRF sobre o pró-labore;
  • Obrigações relacionadas a funcionários;
  • Retenções em situações específicas;
  • Taxas e obrigações locais.

Por isso, DAS e carga tributária total não são necessariamente a mesma coisa.

Quanto o dentista paga de INSS sobre o pró-labore?

O pró-labore precisa ser analisado separadamente do DAS.

Ele representa a remuneração do sócio pelo trabalho desenvolvido na empresa e possui tratamento previdenciário próprio.

Além disso, como o pró-labore entra na folha utilizada para o Fator R, alterar seu valor pode produzir efeitos tanto na contribuição previdenciária quanto na tributação da empresa.

É justamente por essa interação que o valor não deve ser definido apenas para “bater os 28%”.

Dentista pode pagar imposto pelo Lucro Presumido?

Sim.

O Simples Nacional não é a única alternativa possível para uma empresa odontológica.

No Lucro Presumido, a Receita Federal determina, como regra para serviços odontológicos em geral, percentual de presunção de 32% da receita bruta para IRPJ e CSLL.

Sobre as respectivas bases, o IRPJ possui alíquota geral de 15%, com adicional em determinadas situações, e a CSLL das pessoas jurídicas em geral possui alíquota de 9%.

No regime cumulativo, empresas no Lucro Presumido também estão normalmente sujeitas a PIS de 0,65% e Cofins de 3%.

Em um cenário básico de serviços odontológicos gerais, com presunção de 32%, sem adicional de IRPJ e antes de considerar ISS e folha, isso representa aproximadamente:

  • IRPJ: 4,8% da receita;
  • CSLL: 2,88%;
  • PIS: 0,65%;
  • Cofins: 3%.

Total federal aproximado: 11,33% da receita bruta, antes do ISS e de outras incidências aplicáveis.

Esse percentual não deve ser tratado como universal.

Existe tributação diferenciada para alguns serviços odontológicos no Lucro Presumido?

Sim, mas somente em situações específicas.

A Receita Federal reconhece percentuais reduzidos de presunção — 8% para IRPJ e 12% para CSLL — para determinadas receitas de serviços de auxílio diagnóstico e terapia enquadradas nas condições estabelecidas, inclusive determinados procedimentos cirúrgicos, desde que sejam atendidos requisitos como organização empresarial e normas sanitárias aplicáveis.

Para os serviços odontológicos em geral, entretanto, a própria Receita reafirma a presunção de 32%.

Por isso, não é correto aplicar automaticamente a chamada “equiparação hospitalar” a qualquer consultório odontológico.

O caso precisa ser analisado individualmente.

Atenção às empresas com faturamento elevado em 2026

Desde 2026 existe ainda uma regra adicional relevante no Lucro Presumido.

A Lei Complementar nº 224/2025 determinou acréscimo de 10% nos percentuais de presunção sobre a parcela da receita bruta anual que exceder R$ 5 milhões, conforme as condições previstas na legislação.

Para a maioria dos pequenos consultórios esse ponto não será determinante, mas ele precisa ser considerado em clínicas de maior faturamento.

Simples Nacional ou Lucro Presumido: qual paga menos?

Depende.

O Simples Nacional pode ser bastante competitivo quando o dentista consegue permanecer no Anexo III.

Já uma empresa que permanece no Anexo V pode precisar de uma comparação mais detalhada.

A análise deve considerar:

  • Alíquota efetiva;
  • Fator R;
  • Pró-labore;
  • Folha;
  • Faturamento;
  • ISS;
  • Encargos;
  • Estrutura operacional;
  • Perspectiva de crescimento.

Por isso, não escolha o regime apenas porque uma tabela apresenta um percentual inicial menor.

E o dentista Pessoa Física?

A tributação é diferente.

Quando o dentista atua como pessoa física, entram na análise o Imposto de Renda da Pessoa Física, contribuições previdenciárias, despesas profissionais dedutíveis quando permitidas e obrigações municipais aplicáveis.

Dentistas que prestam serviços de saúde na condição de pessoa física também estão obrigados a utilizar o Receita Saúde desde janeiro de 2025.

Por isso, comparar a carga de uma pessoa física com uma empresa exige uma simulação completa.

Veja Dentista PJ ou Pessoa Física: qual vale mais a pena?.

Qual regime paga menos imposto para dentista?

Não existe uma resposta universal.

Um profissional pode ter vantagem no Anexo III do Simples.

Outro pode permanecer no Anexo V e descobrir que outro regime merece ser analisado.

Outro ainda pode estar atuando como pessoa física e não possuir faturamento ou estrutura que justifiquem imediatamente uma empresa.

A decisão deve ser baseada em números.

Como saber se o dentista está pagando imposto demais?

Alguns sinais justificam uma revisão:

  • Você não sabe em qual anexo está;
  • Ninguém acompanha seu Fator R;
  • O imposto aumentou e não houve explicação;
  • Seu pró-labore nunca foi revisado;
  • A empresa cresceu significativamente;
  • Você permanece no Anexo V sem simulação;
  • Nunca comparou outros regimes;
  • Sua contabilidade apenas envia o DAS;
  • Você não conhece sua alíquota efetiva.

Esses sinais não significam necessariamente que existe erro.

Significam que vale revisar a estrutura.

Veja também Como reduzir impostos na odontologia.

Como reduzir legalmente os impostos do dentista?

As principais possibilidades são:

  1. Comparar Pessoa Física e Pessoa Jurídica;
  2. Escolher o regime tributário adequado;
  3. Acompanhar mensalmente o Fator R;
  4. Planejar o pró-labore;
  5. Conhecer a alíquota efetiva;
  6. Manter receitas corretamente classificadas;
  7. Organizar a escrituração contábil;
  8. Simular novamente a tributação conforme o consultório cresce.

Reduzir impostos legalmente não significa escolher um CNAE incompatível, esconder faturamento ou criar despesas inexistentes.

O planejamento precisa respeitar a atividade efetivamente exercida.

Resumo: quanto um Dentista paga de imposto?

No Simples Nacional, a resposta pode ser resumida assim:

SituaçãoTributação inicial
Fator R ≥ 28%Anexo III, a partir de 6%
Fator R < 28%Anexo V, a partir de 15,5%

As alíquotas são nominais e aumentam conforme a receita acumulada.

Portanto:

dentista não paga necessariamente 6% e também não paga necessariamente 15,5%.

É preciso conhecer o Fator R, o faturamento acumulado e a alíquota efetiva.

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Perguntas frequentes

Quanto um dentista PJ paga de imposto?

No Simples Nacional, a atividade pode ser tributada pelo Anexo III ou V conforme o Fator R. A primeira faixa começa em 6% no Anexo III e 15,5% no Anexo V.

Todo dentista paga 6%?

Não. A alíquota de 6% corresponde à primeira faixa do Anexo III. Para atividades odontológicas sujeitas ao Fator R, é necessário atingir o percentual mínimo para utilizar esse anexo.

Qual é o Fator R para dentista?

É a relação entre a folha de salários considerada pelas regras do Simples e a receita bruta acumulada. Resultado igual ou superior a 28% leva a atividade sujeita ao fator ao Anexo III; abaixo de 28%, ao Anexo V.

Pró-labore entra no Fator R?

Sim. Retiradas de pró-labore integram a folha utilizada no cálculo, juntamente com outras remunerações e determinados encargos.

Dentista sem funcionários pode pagar pelo Anexo III?

Pode, desde que o cálculo do Fator R alcance pelo menos 28%. Ter funcionário não é, isoladamente, um requisito.

Quanto paga um dentista que fatura R$ 20 mil por mês?

Depende do faturamento acumulado e do anexo. Em um exemplo com RBT12 de R$ 240 mil, a alíquota efetiva seria aproximadamente 7,3% no Anexo III e 16,13% no Anexo V.

O DAS inclui todos os impostos?

O DAS reúne diversos tributos do Simples Nacional, mas a empresa e o sócio podem ter outros custos tributários ou previdenciários, como os relacionados ao pró-labore e à folha.

Dentista pode optar pelo Lucro Presumido?

Sim. Para serviços odontológicos em geral, a Receita Federal estabelece, em regra, presunção de 32% da receita para as bases de IRPJ e CSLL.

Simples Nacional é sempre mais barato?

Não. É necessário comparar os regimes conforme faturamento, Fator R, folha, pró-labore e demais características da empresa.

Como pagar menos impostos sendo dentista?

A redução legal pode envolver escolha adequada do regime, acompanhamento do Fator R, planejamento do pró-labore e revisão periódica da estrutura tributária.

✔ Conteúdo revisado por especialista

Este artigo foi revisado por Renato Colpi, CEO da Contabilize Digital e empresário contábil, garantindo que as informações estejam alinhadas com a legislação vigente e as boas práticas da área contábil.
Renato Colpi
CONTEÚDO REVISADO POR ESPECIALISTA

Renato Colpi

CEO da Contabilize Digital • Empresário Contábil

Renato Colpi atua há mais de uma década no setor contábil, liderando a Contabilize Digital e acompanhando de perto a evolução da legislação, da gestão empresarial e das necessidades de profissionais liberais, prestadores de serviço e pequenas empresas.

  • CEO da Contabilize Digital
  • Empresário Contábil desde 2013
  • Atuação voltada à gestão e ao desenvolvimento de negócios
  • Experiência no atendimento a profissionais liberais e pequenas empresas
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